quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Juiz manda soltar preso por e-mail no Acre




 

O juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, e que responde pela Comarca de Acrelândia, determinou a imediata soltura de um homem, por e-mail. Ao ser preso em Rio Branco, o homem pagou praticamente toda a pensão.

O advogado Wilpido Hilário de Souza Júnior enviou o e-mail para o juiz. Pediu a  expedição de alvará de soltura de seu cliente e anexou o comprovante do pagamento digitalizado.

“Se não fosse o uso da tecnologia atualmente disponível, o réu teria que passar o Natal longe da família, em uma cela em Rio Branco. É preciso buscar inovações, medidas criativas e todas as soluções possíveis que beneficem a sociedade e garantam os seus direitos”, disse Muniz.

O juiz disse, no e-mail, que a cópia da mensagem, autenticada com certidão pelo funcionário plantonista da comarca de Acrelândia deveria servir de alvará de soltura. Uma audiência foi marcada para que o restante do débito seja negociado.

Não é a primeira vez que o juiz utiliza da tecnologia. Em novembro, ele usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Ele estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia havia quitado o débito referente ao processo.

Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: "Sentença: (...) Pago o debito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

Veja a decisão por e-mail

Juiz expede por e-mail alvará de soltura em favor de devedor de pensão alimentícia - Reprodução

Fonte: Conjur (www.conjur.com.br)

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